O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), o qual destina-se a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Art. 2º O crédito adicional especial ora autorizado receberá a seguinte classificação orçamentária:
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
20 - Agricultura
122 - Administração Geral
0007 - Administração
050001.2012200071.046 - Construção do Centro de Agricultura Familiar - CECAF
4.0.00.00.000 - Despesas de capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - aplicações diretas
4.4.90.51.000 - Obras e instalações............................................................... R$
137.000,00
Art. 3º Os recursos necessários para fazer face ao art. 1º desta lei correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
26 - Transporte
782 - Transporte Rodoviário
0099 - Transporte Urbano
090001.2678200991.042 - Conclusão das obras da 2ª ponte sobre o Rio Cricaré
4.0.00.00.000 - Despesas de capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações diretas
4.4.90.51.000 - Obras e instalações (ficha 00495)............................................ R$
137.000,00
Art. 4º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.