LEI Nº 2678, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), o qual destina-se a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

 

Art. 2º O crédito adicional especial ora autorizado receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

20 - Agricultura

122 - Administração Geral

0007 - Administração

050001.2012200071.046 - Construção do Centro de Agricultura Familiar - CECAF

4.0.00.00.000 - Despesas de capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - aplicações diretas

4.4.90.51.000 - Obras e instalações............................................................... R$ 137.000,00

 

Art. Os recursos necessários para fazer face ao art. 1º desta lei correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

26 - Transporte

782 - Transporte Rodoviário

0099 - Transporte Urbano

090001.2678200991.042 - Conclusão das obras da 2ª ponte sobre o Rio Cricaré

4.0.00.00.000 - Despesas de capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações diretas

4.4.90.51.000 - Obras e instalações (ficha 00495)............................................ R$ 137.000,00

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de dezembro de 2004; 50º de Emancipação Política; 12º Legislatura.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR - PMN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.