LEI Nº 2639, DE 22 DE MARÇO DE 2004

 

REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.953, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993, - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de até 30% (trinta por cento), para pagamento à vista ou parcelado, nos valores constantes do Anexo VI da Lei nº 1.953, de 30 de dezembro de 1993, alterado pela Lei nº 2.562, de 6 de dezembro de 2002, especificamente em relação à taxa de renovação anual de licença para localização, instalação e funcionamento.

 

Art. Suprimido

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de março de 2004; 50º de Emancipação Política; 12º Legislatura.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR - PMN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.