O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de até 30% (trinta por
cento), para pagamento à vista ou parcelado, nos valores constantes do Anexo VI da Lei nº 1.953, de 30 de dezembro de
1993, alterado pela Lei nº 2.562, de 6 de dezembro
de 2002, especificamente em relação à taxa de renovação anual de licença
para localização, instalação e funcionamento.
Art. 2º Suprimido
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.