O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Os artigos abaixo indicados da
Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 - Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 194. No âmbito do Poder Executivo o processo
administrativo disciplinar será conduzido por órgão específico, integrante da
Secretaria de Administração que atribuirá às comissões constituídas para sua
realização, composta por três membros ocupantes de cargo efetivo, estáveis no
serviço público. (NR)
§ 1º .............................................................................................................................
§ 2º .............................................................................................................................
§ 3º .............................................................................................................................
§ 4º .............................................................................................................................
§ 5º A comissão de inquérito poderá ser formada por servidores efetivos e
estáveis lotados em qualquer Secretaria. (AC).
Art. 199. O prazo para conclusão do inquérito
administrativo não excederá 90 (noventa) dias, contados da data de publicação
do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo
quando as circunstâncias o exigirem. (NR)
§ 1º .............................................................................................................................
§ 2º .............................................................................................................................
Art.
214. ...................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.