REVOGADA PELA LEI Nº 2763/2006

 

LEI Nº 2570, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de uso de bem público para a execução dos serviços e atividades de abate de animais, no abatedouro municipal localizado no Córrego do Destino, neste Município, matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº 7.426 desta Comarca.

 

Art. 2º O contrato será precedido de licitação, obedecendo-se às regras da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.

 

§ A concessão de uso sujeitar-se-á à fiscalização do Município e não será remunerada.

 

§O edital de licitação, dentre outras exigências, caracterizará seu objeto, área, abrangência e prazo.

 

§Havendo necessidade de execução de obra, o Município concederá um prazo não superior a cento e vinte dias a contar a partir da assinatura do contrato.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de dezembro de 2002.

 

Adelson Antonio Salvador

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.