REVOGADA PELA LEI Nº 2868/2009
O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º O art. 3º da
Lei nº 2.309, de 28 de dezembro de 1998, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação.
“Art. 3º
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§ 4º O processo seletivo simplificado não
se aplica nos casos de combate a surtos endêmicos e epidêmicos, bem como para
atender situação de emergência ou de calamidade pública.”
Art. 2º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.