LEI Nº 2523, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DESAFETA ÁREA PARA FINS DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada para fins de habitação a área de terras localizada no Bairro Rúbia, neste Município, com as seguintes confrontações: ao Norte com Afonso Cremasco; ao Sul com Rua de Ângelo; a Leste com o Lote nº 01, Quadra 05 e, a Oeste com o Lote nº 04, Quadra 45, medindo a área 200 m² (duzentos metros quadrados).

 

Art. 2º A área a ser desafetada será para fins de habitação para família de baixa renda, que deverá ser observado o que determina as Leis Municipais de números 1.973/94 e 2.005/94.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de dezembro de 2001.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.