O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada para fins de habitação a área de terras localizada no Bairro Rúbia, neste Município, com as seguintes confrontações: ao Norte com Afonso Cremasco; ao Sul com Rua de Ângelo; a Leste com o Lote nº 01, Quadra 05 e, a Oeste com o Lote nº 04, Quadra 45, medindo a área 200 m² (duzentos metros quadrados).
Art. 2º A área a ser desafetada será para fins de habitação para família de baixa renda, que deverá ser observado o que determina as Leis Municipais de números 1.973/94 e 2.005/94.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.