LEI Nº 1973, DE 19 DE ABRIL DE 1994

 

QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E COMERCIALIZAR ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e comercializar área de terras para construção habitacional para os funcionários públicos municipais, bem famílias de baixa renda do município, observadas as condições previstas nesta lei.

 

§ Constituem famílias de baixa renda, aquelas com renda familiar mensal de até dois salários mínimos.

 

Art.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para doar ou comercializar área de terras destinadas à construção habitacional para moradores do Município e aos servidores públicos municipais, bem como a famílias de baixa renda do Município, observadas as condições previstas nesta lei. (Redação dada pela Lei nº 2005/1994)

 

§ Constituem famílias de baixa renda, aquelas com renda familiar mensal de até três salários mínimos. (Redação dada pela Lei nº 2005/1994)

 

§ Os valores para a comercialização dos lotes serão compatíveis com a renda mensal de cada família beneficiada.

 

Art.Ficam estabelecidos ainda os seguintes requisitos aos beneficiados:

 

I - não possuir outro imóvel na circunscrição do município, devidamente comprovado através de certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis.

 

Art. Fica estabelecido ainda os seguintes requisitos a serem preenchidos pelos beneficiários: (Redação dada pela Lei nº 2005/1994)

 

I - não possuir outro imóvel na circunscrição do Município, devidamente comprovado através de certidão negativa expedida pela Secretaria Municipal de Finanças e acrescido com declaração pública de no mínimo três testemunhas; (Redação dada pela Lei nº 2005/1994)

 

II - comprovar que reside no município há mais de três anos.

 

III - estar cadastrado como família de baixa renda, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e, se funcionário público municipal, comprovante de contrato de trabalho.

 

Art. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social avaliar as necessidades dos beneficiários.

 

Art.As despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de abril de 1994.

 

Wilson Luiz Venturim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.