O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a adquirir e comercializar área de terras para
construção habitacional para os funcionários públicos municipais, bem famílias
de baixa renda do município, observadas as condições previstas nesta lei.
§ 1º Constituem famílias de
baixa renda, aquelas com renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
Art.
1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a adquirir para doar ou comercializar área de terras
destinadas à construção habitacional para moradores do Município e aos
servidores públicos municipais, bem como a famílias de baixa renda do
Município, observadas as condições previstas nesta lei. (Redação
dada pela Lei nº 2005/1994)
§ 1º Constituem famílias de baixa renda, aquelas
com renda familiar mensal de até três salários mínimos. (Redação
dada pela Lei nº 2005/1994)
§ 2º Os valores para a comercialização dos lotes serão
compatíveis com a renda mensal de cada família beneficiada.
Art. 2º Ficam estabelecidos
ainda os seguintes requisitos aos beneficiados:
I - não
possuir outro imóvel na circunscrição do município, devidamente comprovado
através de certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis.
Art.
2º Fica estabelecido ainda
os seguintes requisitos a serem preenchidos pelos beneficiários: (Redação
dada pela Lei nº 2005/1994)
I - não possuir outro imóvel na circunscrição do Município, devidamente comprovado através de certidão negativa expedida pela Secretaria Municipal de Finanças e acrescido com declaração pública de no mínimo três testemunhas; (Redação dada pela Lei nº 2005/1994)
II - comprovar que reside no município há mais de três anos.
III - estar cadastrado como família de baixa renda, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e, se funcionário público municipal, comprovante de contrato de trabalho.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal
de Assistência Social avaliar as necessidades dos beneficiários.
Art. 4º As despesas decorrentes com a presente
lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.