REVOGADO PELA LEI Nº 3076/2010

 

LEI Nº 2485, DE 08 DE MAIO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES – COMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD de Nova Venécia-ES, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Antidrogas - SISNAB de que trata o Decreto Federal nº 3.696, de 21 de dezembro de 2000, especialmente o Conselho Estadual Antidrogas.

 

Art. 2º São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas de Nova Venécia-ES:

 

I - propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual Antidrogas, bem como acompanhar a sua execução;

 

II - coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfego e do uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes;

 

III - estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes;

 

IV - colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão executadas pelo Estado e pela União;

 

V - estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependências física ou psíquica;

 

VI - propor ao prefeito municipal medidas que visem aos objetivos previstos nos incisos anteriores; e

 

VII - apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridade e órgãos federais, estaduais de outros municípios.

 

Art. 3º O Conselho Municipal Antidrogas de Nova Venécia-ES - COMAD será integrado pelos seguintes membros e respectivos suplentes, indicados pelos órgãos e designados pelo prefeito municipal:

 

I - quatro representantes do Executivo Municipal, sendo um do órgão jurídico, um do órgão de cidadania e promoção social, um do órgão de educação, cultura e esporte e um do órgão de saúde;

 

II - dois representantes da sociedade civil de livre escolha do prefeito municipal;

 

III - um representante do Poder Judiciário no Município;

 

IV - um representante do Ministério Público no Município;

 

V - um representante da Polícia Civil no Município;

 

VI - um representante da Polícia Militar no Município;

 

VII - um representante do ensino estadual no Município; e

 

VIII - um representante do Poder Legislativo.

 

Parágrafo Único. Os membros do conselho terão mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.

 

Art. 4º O conselho será presidido por um dos membros, escolhido e designado pelo prefeito municipal.

 

Art. 5º As funções de membro do conselho não serão remuneradas, porém, consideradas de relevante serviço público.

 

Art. 6º O presidente do conselho, mediante indicação do prefeito municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da administração pública municipal para implantação e funcionamento do conselho.

 

Art. 7º O conselho poderá dispor de uma Secretaria dirigida por funcionário indicado pelo Presidente e designado pelo prefeito municipal.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 9º O Conselho Municipal de Antidrogas de Nova Venécia-ES – COMAD terá a sua organização e o seu funcionamento regulamentados através de seu Regimento Interno.

 

Art. 10. O conselho elaborará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da publicação desta lei.

 

Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 8 dias do mês de maio de 2001.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.