O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de dotações orçamentárias próprias, até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o valor fixado no orçamento para o exercício de 2000, além do fixado no art. 4º da Lei 2.383 de 27 de dezembro de 1999.
Art. 2º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a proceder por decreto a distribuição do valor que se refere o artigo 1º desta lei, nas diversas unidades orçamentárias conforme as atividades, programa de trabalho e elemento despesa, constantes da Lei Orçamentária do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.