REVOGADO PELA LEI Nº 778/1973

 

LEI Nº 241, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1959

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo adotar as cores verde e amarela no Pavilhão Municipal.

 

Texto compilado

 

O Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela lei faço saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adotar o Pavilhão Municipal, representado em cores verde e amarelo, em Bandeira em forma retangular, tendo o campo verde e o globo amarelo ao centro.

 

§ Único Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito do Municipal de Nova Venécia, 19 de dezembro de 1.959.

 

Tito dos Santos Nunes

Prefeito Municipal

 

Lusette Villa Nova RODRIGUES

1º escriturário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.