O Cidadão Tito dos
Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo,
fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela lei faço saber que a Câmara decretou e
ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
adotar o Pavilhão Municipal, representado em cores verde e amarelo, em Bandeira
em forma retangular, tendo o campo verde e o globo amarelo ao centro.
§ Único Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.