LEI Nº 778, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973

 

TORNA SEM EFEITO A LEI Nº 241 DE 19/12/59.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulada a Lei 241, de 19/12/59, deste município, que adota para o Pavilhão Municipal as cores verde e amarelo, em bandeira em forma triangular, tendo o campo verde e o globo amarelo ao centro.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1973.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.