O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de dotações orçamentárias
próprias, até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o valor fixado no Orçamento para o exercício de 1999.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder por Decreto a distribuição do valor que se
refere o artigo 1º desta lei, nas diversas unidades orçamentárias conforme as
atividades, programa de trabalho e elemento despesa, constantes da Lei Orçamentária do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.