LEI Nº 2317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA PARA O EXERCÍCIO DE 1999.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Nova Venécia para o Exercício Financeiro de 1999, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 21.886.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e oitenta e seis mil reais) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

R$

RECEITAS CORRENTES............................................................................ 18.244.000,00

- Receita Tributária....................................................................................... 1.478.000,00

- Receita Patrimonial......................................................................................... 98.000,00

- Receita de Serviços.................................................................................... 1.500.000,00

- Transferências Correntes........................................................................... 14.604.000,00

- Outras Receitas Correntes.............................................................................. 564.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL.............................................................................. 3.642.000,00

- Operações de Crédito.................................................................................... 600.000,00

- Alienação de Bens........................................................................................ 450.000,00

- Transferências de Capital............................................................................ 2.592.000,00....................................................................................................................................................

 

TOTAL DA RECEITA................................................................................. 21.886.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por Funções, Programas, Sub-Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, com o desdobramento a saber:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA............................................................................... R$

Despesas Correntes.................................................................................... 15.291.164,06

Despesas de Capital..................................................................................... 6.594.835,94

TOTAL DA DESPESA................................................................................ 21.886.000,00

 

II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO.................................................................................. R$

PODER LEGISLATIVO

- Câmara Municipal de Nova Venécia............................................................... 1.750.880,00

PODER EXECUTIVO

- Gabinete do Prefeito..................................................................................... 569.036,00

- Procuradoria Geral......................................................................................... 98.487,00

- Secretaria Municipal de Administração............................................................ 1.532.020,00

- Secretaria Municipal da Fazenda...................................................................... 656.580,00

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Planejamento..................................... 569.036,00

- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos..................................... 7.279.284,00

- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo..................................................... 2.845.180,00

- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente......................................... 2.407.460,00

- Secretaria Municipal de Saúde...................................................................... 2.864.877,00

- Secretaria Municipal de Ação Social............................................................... 1.313.160,00

TOTAL DA DESPESA................................................................................ 21.886.000,00

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO.............................................................................. R$

- Legislativa................................................................................................ 1.613 510,00

- Administrativa e Planejamento..................................................................... 2.972.320,50

- Agricultura................................................................................................ 1.601.500,00

- Comunicações............................................................................................... 62.000,00

- Educação e Cultura.................................................................................... 7.279.284,00

- Energia e Recursos Minerais............................................................................. 70.000,00

- Habitação e Urbanismo.................................................................................. 722.000,00

- Indústria, Comércio e Serviços........................................................................ 445.978,50

- Saúde e Saneamento................................................................................. 3.003.877,00

- Assistência e Previdência............................................................................. 1.869.390,00

- Transporte............................................................................................... 2.246.140,00

TOTAL DA DESPESA................................................................................ 21.886.000,00

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Art. 5º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 7º Durante a execução orçamentária fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Venécia, autorizada a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o Poder Legislativo Municipal utilizando-se de recursos previstos no art. 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do orçamento próprio.

 

Art. 8º Esta Lei entra m vigor a partir de 1º (primeiro dia) de janeiro de 1999 (mil novecentos e noventa e nove).

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de dezembro de 1998.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.