O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento
Programa do Município de Nova Venécia para o
Exercício Financeiro de 1999, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei,
estima a Receita em R$ 21.886.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e oitenta
e seis mil reais) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º A receita
decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas
correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte
desdobramento:
R$
RECEITAS CORRENTES............................................................................ 18.244.000,00
- Receita Tributária....................................................................................... 1.478.000,00
- Receita Patrimonial......................................................................................... 98.000,00
- Receita de Serviços.................................................................................... 1.500.000,00
- Transferências
Correntes........................................................................... 14.604.000,00
- Outras Receitas
Correntes.............................................................................. 564.000,00
RECEITAS DE CAPITAL.............................................................................. 3.642.000,00
- Operações de Crédito.................................................................................... 600.000,00
- Alienação de Bens........................................................................................ 450.000,00
- Transferências de
Capital............................................................................ 2.592.000,00....................................................................................................................................................
TOTAL DA RECEITA................................................................................. 21.886.000,00
Art. 3º A despesa
será realizada segundo a discriminação dos Anexos integrantes desta Lei, que
apresenta sua composição por Funções, Programas, Sub-Programas,
Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, com o desdobramento a saber:
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA............................................................................... R$
Despesas Correntes.................................................................................... 15.291.164,06
Despesas de Capital..................................................................................... 6.594.835,94
TOTAL DA DESPESA................................................................................ 21.886.000,00
II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO.................................................................................. R$
PODER LEGISLATIVO
- Câmara Municipal de Nova
Venécia............................................................... 1.750.880,00
PODER EXECUTIVO
- Gabinete do Prefeito..................................................................................... 569.036,00
- Procuradoria Geral......................................................................................... 98.487,00
- Secretaria Municipal
de Administração............................................................ 1.532.020,00
- Secretaria Municipal
da Fazenda...................................................................... 656.580,00
- Secretaria Municipal
de Desenvolvimento e Planejamento..................................... 569.036,00
- Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Desportos..................................... 7.279.284,00
- Secretaria Municipal
de Obras e Urbanismo..................................................... 2.845.180,00
- Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente......................................... 2.407.460,00
- Secretaria Municipal
de Saúde...................................................................... 2.864.877,00
- Secretaria Municipal
de Ação Social............................................................... 1.313.160,00
TOTAL DA DESPESA................................................................................ 21.886.000,00
III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO.............................................................................. R$
- Legislativa................................................................................................ 1.613
510,00
- Administrativa e
Planejamento..................................................................... 2.972.320,50
- Agricultura................................................................................................ 1.601.500,00
- Comunicações............................................................................................... 62.000,00
- Educação e Cultura.................................................................................... 7.279.284,00
- Energia e Recursos
Minerais............................................................................. 70.000,00
- Habitação e
Urbanismo.................................................................................. 722.000,00
- Indústria, Comércio
e Serviços........................................................................ 445.978,50
- Saúde e Saneamento................................................................................. 3.003.877,00
- Assistência e
Previdência............................................................................. 1.869.390,00
- Transporte............................................................................................... 2.246.140,00
TOTAL DA DESPESA................................................................................ 21.886.000,00
Art. 4º Durante a
execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as
medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da
Receita.
Art. 5º As dotações
atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central do
Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei
Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º O Orçamento
da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 7º Durante a execução
orçamentária fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Venécia,
autorizada a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30%
(trinta por cento) da despesa fixada para o Poder Legislativo Municipal
utilizando-se de recursos previstos no art. 43, parágrafo
1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964,
provenientes do orçamento próprio.
Art. 8º Esta Lei
entra m vigor a partir de 1º (primeiro dia) de janeiro de 1999 (mil novecentos
e noventa e nove).
Art. 9º Revogam-se
as disposições em contrário.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.