LEI Nº 2382, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de dotações orçamentárias próprias, até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o valor fixado no Orçamento para o exercício de 1999.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto a distribuição do valor que se refere o artigo 1º desta lei, nas diversas unidades orçamentárias conforme as atividades, programa de trabalho e elemento despesa, constantes da Lei Orçamentária do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de dezembro de 1999.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.