LEI Nº 2364, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999

 

ALTERA AS LEIS NÚMEROS 2.176, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996, E 2.341, DE 26 DE MAIO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os artigos abaixo indicados da Lei nº 2.176, de 09 de dezembro de 1996, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.341, de 26 de maio de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 2º A Estrutura Administrativa da Prefeitura compõem-se pelos seguintes órgãos:

 

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:

- Gabinete do Prefeito;

- Assessoria Jurídica;

- Assessoria Técnica;

- Setor de Comunicação;

- Coordenador de Assuntos Comunitários;

- Setor de Assuntos Comunitários.+

 

II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:

- Secretaria Municipal de Administração;

- Secretaria Municipal da Fazenda;

- Secretaria Municipal de Planejamento.

 

III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:

- Secretaria Municipal de Educação;

- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

- Secretaria Municipal de Saúde;

- Secretaria Municipal de Ação Social;

....................................................................................................................................

 

Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e controle das atividades educacionais desenvolvidas no Município.

 

Art. 28. As atividades da Secretaria Municipal de Educação serão executadas através dos órgãos abaixo:

 

I - Departamento de Ensino Pedagógico;

a) Área de Biblioteca e Literatura.

 

II - Setor de Apoio ao Estudante e Serviços Gerais;”

 

Art. 2º A área de biblioteca e literatura passa a ser subordinada ao Departamento de Ensino Pedagógico, criando-se a Subseção I com o artigo 29a, mantidas as suas atribuições.

 

Art. 3º Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, órgão subordinado ao Gabinete do Prefeito, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e o controle das atividades culturais, desportivas e de lazer desenvolvidas pelo Município.

 

Art. 4º A Secretaria terá em sua estrutura os seguintes órgãos:

 

I - Setor de Cultura:

 

a) Regente de Lira Municipal;

b) Auxiliar de Regente.

 

II - Setor de Esporte e Lazer.

 

Art. 5º As atribuições do Setor de Cultura e do Setor de Esporte e Lazer passam a integrar a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, renumerando-se os artigos e Seções.

 

Art. 6º Fica acrescido ao Anexo I da atual estrutura o cargo de Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, referência CC-1, com vencimento idêntico aos demais secretários municipais.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações na Estrutura Administrativa, adaptando-a às modificações desta lei, podendo fazer publicar o seu conteúdo consolidado.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 1999.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

DISTRIBUIÇÃO

Procurador Jurídico

01

CC1

1.592,75

Gab. Prefeito

Secretarias Municipais

09

CC1

1.592,75

Um em cada Secretaria

Coordenador de Assuntos Comunitários

01

CC-1

1.592,75

Gab. Prefeito

Diretor de Gabinete

01

CC-2

1.180,46

Gab. Prefeito

Assessor Jurídico

02

CC-2

1.180,46

Gab. Prefeito

Dir. de Departamento

09

CC-2

1.180,46

Sec. Municipais

Chefe de Setor

14

CC-3

958,00

Sec. Municipais

Assistente Jurídico

2

CC-3

958,00

Sec. Municipais

Assistente de Gabinete

1

CC-4

736,76

Gab. Prefeito

Assessor Técnico

10

CC-4

736,76

Sec. Municipais

Motorista do Gabinete

1

CC-4

736,76

Gab. Prefeito

Regente Lira Municipal

1

CC-5

500,00

Sec. Municipais

Agente Distrital

2

CC-6

420,00

Sec. Municipais

Auxiliar Técnico

8

CC-7

350,92

Sec. Municipais

Auxiliar Regente

1

CC-8

300,00

Sec. Municipais

Agente Municipal

8

CC-9

200,00

Gab. Prefeito