O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no plano de
carreiras da Prefeitura Municipal o cargo de operador de tratores pneumáticos,
com remuneração idêntica a dos servidores da carreira VI, grupo ocupacional
obras, serviços e manutenção.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 2.022 e Anexo I da Lei nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994, passam a vigorar com as alterações nos seguintes cargos, fazendo-se os devidos ajustes, para realização do Concurso Público:
CARGO |
REFERÊNCIA |
CARREIRA |
QUANTITATIVO |
PROFESSOR |
MAP1 |
I |
de 53 para 76 |
MAP4 |
IV |
de 30 para 65 |
GRUPO OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO |
CARREIRA |
QUANTITATIVO |
Portaria |
Motorista |
VI |
de 62 para 65 |
Trabalhador Braçal |
I |
de 490 para 506 |
|
Atendente |
II |
de 72 para 76 |
|
Apoio Técnico Administrativo |
Escriturário |
VI |
de 34 para 35 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Mecânico Diesel |
VII |
de 03 para 04 |
Op. de Máquina |
VII |
de 15 para 20 |
|
Op. de Trator de Pneu |
VI |
03 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a incluir no atual Plano de Carreiras da Prefeitura, Lei nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994, o
cargo de operador de trator pneumático, obedecidas quanto à remuneração o
disposto no artigo 1º desta lei.
Art. 4º As vagas serão preenchidas de
acordo com a ordem de classificação e aprovação no Concurso Público.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.