O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no
Município de Nova Venécia o Dia do Comerciário.
Parágrafo Único. A data de comemoração do
referido dia de que trata esta lei será o dia 28 de outubro de cada ano.
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de datas comemorativas do Município de Nova Venécia o Dia do Comerciário. (Redação dada pela Lei nº 3242/2013)
Parágrafo Único. O Dia do
Comerciário será comemorado sempre na segunda segunda-feira do mês de agosto de
cada ano. (Redação
dada pela Lei nº 3242/2013)
Art. 2º Fica sendo feriado
municipal para o comércio o dia 28 de outubro de cada ano.
Art. 2º Fica sendo feriado municipal para o comércio o Dia do Comerciário,
estabelecido no art. 1º desta lei. (Redação
dada pela Lei nº 3242/2013)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.