LEI Nº 2350, DE 23 DE JUNHO DE 1999

 

CRIA O DIA DO COMERCIÁRIO NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de datas comemorativas do Município de Nova Venécia o Dia do Comerciário. (Redação dada pela Lei nº 3242/2013)

 

Parágrafo Único. O Dia do Comerciário será comemorado sempre na segunda segunda-feira do mês de agosto de cada ano. (Redação dada pela Lei nº 3242/2013)

 

Art. 2º Fica sendo feriado municipal para o comércio o Dia do Comerciário, estabelecido no art. 1º desta lei. (Redação dada pela Lei nº 3242/2013)

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de junho de 1999.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.