LEI Nº 2239, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA PARA O EXERCÍCIO DE 1998.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O orçamento programa do Município de Nova Venécia para o exercício financeiro de 1998, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 13.000.826,71 (treze milhões, oitocentos e vinte e seis reais e um centavo) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º A receita decorrerá da arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES ....................................................................... R$ 10.523.938,50

- Receita Tributária .................................................................................... R$ 810.301,47

- Receita Patrimonial ................................................................................... R$ 67.310,86

- Receita de Serviços ................................................................................. R$ 158.823,37

- Transferências Correntes ....................................................................... R$ 9.111.200,34

- Outras Receitas Correntes ........................................................................ R$ 376.302,46

 

- RECEITAS DE CAPITAL ...................................................................... R$ 2.476.888,21

- Operações de Crédito .............................................................................. R$ 529.411,22

- Alienação de Bens ................................................................................... R$ 385.713,89

- Transferências de Capital ....................................................................... R$ 1.561.763,10

TOTAL DE RECEITA ............................................................................ R$ 13.000.826,71

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA

- Despesas Correntes .............................................................................. R$ 9.434.558,68

- Despesas de Capital ................................................................................ R$ 356.268,03

TOTAL DA DESPESA ............................................................................... R$ 13.000.826,71

 

II - POR ÓRGÃO DO GOVERNO

PODER LEGISLATIVO .............................................................................................. R$ ................................................................................................................................................. %

- Câmara Municipal de Nova Venécia .............................................................. 1.223.409,71 ............................................................................................................................................ 9,41%

 

PODER EXECUTIVO

- Gabinete do Prefeito .................................................................................... 469.328,00 ............................................................................................................................................ 3,61%

- Procuradoria Geral ........................................................................................ 58.503,00 ............................................................................................................................................ 0,45%

- Secretaria Municipal de Administração ............................................................. 520.031,00 ............................................................................................................................................ 4,00%

- Secretaria Municipal da Fazenda ..................................................................... 278.217,00 ............................................................................................................................................ 2,14%

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Planejamento .................................... 334.120,00 ............................................................................................................................................ 2,57%

- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto ...................................... 4.325.365,00 .......................................................................................................................................... 33,27%

- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo .................................................... 1.563.995,00 .......................................................................................................................................... 12,03%

- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ........................................ 1.838.312,00 .......................................................................................................................................... 14,14%

- Secretaria Municipal de Saúde ..................................................................... 1.566.596,00 .......................................................................................................................................... 12,05%

- Secretaria Municipal de Ação Social ................................................................. 822.950,00 ............................................................................................................................................ 6,33%

                                                                                                                           100%

TOTAL DA DESPESA..................................................................................................... ................................................................................................................................ 13.000.826,71

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

- Legislativa ............................................................................................... 1.192.233,71

- Administração e Planejamento ..................................................................... 1.629.599,00

- Agricultura ............................................................................................... 1.171.900,00

- Comunicações .............................................................................................. 47.000,00

- Educação e Cultura ................................................................................... 4.325.365,00

- Energia e Recursos Minerais ............................................................................ 50.000,00

- Habitação e Urbanismo ................................................................................. 491.500,00

- Indústria, Comércio e Serviços ....................................................................... 240.100,00

- Saúde e Saneamento ................................................................................ 1.608.096,00

- Assistência e Previdência .............................................................................. 960.126,00

- Transporte .............................................................................................. 1.284.907,00

TOTAL DA DESPESA ............................................................................... 13.000.826,71

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de cinco por cento da despesa fixada para o exercício, obedecidos as disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o exercício, obedecidas as disposições do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17/03/1964. (Redação dada pela Lei nº 2245/1998)

 

II - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

 

III - realizar operações de crédito por antecipação da receita, em qualquer do mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, até o limite de vinte por cento do total da receita prevista, na forma do artigo 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, art. 165, §, da Constituição Federal e Resolução nº 69/1995 do Senado Federal.

 

Art. 5º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo órgão financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 7º Durante a execução orçamentária, fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Venécia, autorizada a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de cinco por cento da despesa fixada para o Poder Legislativo Municipal, utilizando-se de recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do orçamento próprio.

 

Art. 7º Durante a execução orçamentária, fica, a Mesa da Câmara Municipal de Nova Venécia, autorizada a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o Poder Legislativo Municipal, utilizando-se de recursos previsto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do orçamento próprio. (Redação dada pela Lei nº 2245/1998)

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 1997.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.