LEI Nº 2245, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1998

 

ALTERA O INCISO I, DO ART. 4º, ART. 8º, DA LEI Nº 2.239, DE 30/12/1997.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O inciso I, do artigo 4º, e o artigo 8º da Lei nº 2.239, de 30/12/1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 4º .......................................................................................................................

 

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o exercício, obedecidas as disposições do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17/03/1964.

 

....................................................................................................................................

 

Art. 8º Durante a execução orçamentária, fica, a Mesa da Câmara Municipal de Nova Venécia, autorizada a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o Poder Legislativo Municipal, utilizando-se de recursos previsto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do orçamento próprio.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 9 dias do mês de fevereiro de 1998.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.