O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I, do artigo 4º, e o artigo 8º da Lei nº 2.239, de 30/12/1997, passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º
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I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20%
(vinte por cento) da despesa fixada para o exercício, obedecidas as disposições
do art. 43, da
Lei nº 4.320, de 17/03/1964.
....................................................................................................................................
Art. 8º Durante a execução orçamentária, fica, a
Mesa da Câmara Municipal de Nova Venécia, autorizada a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa
fixada para o Poder Legislativo Municipal, utilizando-se de recursos previsto
no art. 43, § 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes
do orçamento próprio.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.