LEI Nº 2187, DE 01 DE ABRIL DE 1997

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44, da Lei Orgânica Municipal e, Considerando a necessidade e o interesse público em alterar o quantitativo das vagas do quadro, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, da Lei de no 2.025, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração no seguinte cargo, fazendo-se os devidos ajustes:

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º

 

Grupo Ocupacional

Denominação

Carreira

Quantitativo

Fisco

F. de Rendas

VII

de 08 para 11

 

Art. 2º Os servidores que se submeteram ao Concurso Público nº 001/95, Prefeitura Municipal, serão convocados, observada a ordem de classificação, à medida em que tornar-se necessário o preenchimento das vagas alteradas de que trata esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, ao 1º dia do mês de abril do ano de 1997.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.