LEI Nº 2177, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de dotações orçamentárias próprias, até o limite de cinco por cento, sobre o valor fixado no orçamento para o exercício de 1996.

 

Art.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por decreto a distribuição do valor que se refere o art. 1º desta Lei, nas diversas Unidades Orçamentárias conforme as atividades, programa de trabalho e elemento despesa, constante da Lei Orçamentária do corrente exercício.

 

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de dezembro do ano de 1996.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.