O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de dotações orçamentárias próprias, até o limite de cinco por cento, sobre o valor fixado no orçamento para o exercício de 1996.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por decreto a distribuição do valor que se refere o art. 1º desta Lei, nas diversas Unidades Orçamentárias conforme as atividades, programa de trabalho e elemento despesa, constante da Lei Orçamentária do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.