LEI Nº 2118, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA PARA O EXERCÍCIO DE 1996.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica aprovado o orçamento geral do Município de Nova Venécia para o exercício financeiro de 1996 discriminado pelos anexos integrantes desta lei que estima a receita e despesa em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

 

Art.A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes .................................................................................... 12.780.000,00

Receita Tributária .......................................................................................... 625.000,00

Receita Patrimonial .......................................................................................... 72.000,00

Receita Industrial ........................................................................................... 220.000,00

Transferências Correntes ............................................................................ 11.655.000,00

Outras Receitas Correntes ............................................................................... 108.000,00

Receitas de Capital ...................................................................................... 2.220.000,00

Alienação de Bens .........................................................................................  450.000,00

Transferências de Capital ............................................................................  1.470.000,00

Outras Receitas de Capital ..............................................................................  300.000,00

 

Art. A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:

 

I - DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

000 - Câmara Municipal .................................................................................. 900.000,00

010 - Gabinete do Prefeito .............................................................................. 259.500,00

020 - Procuradoria Geral .................................................................................. 93.000,00

030 - Assessoria Técnica .................................................................................. 52.500,00

040 - Assessoria de Comunicação Social ............................................................ 150.000,00

050 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento ............... 195.000,00

060 - Secretaria Municipal de Administração ..................................................... 1.425.000,00

070 - Secretaria Municipal de Finanças ............................................................... 900.000,00

080 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto ........................................... 4.050.000,00

090 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo .................................................. 225.000,00

100 - Secretaria Municipal de Agricultura, Obras e Abastecimento Popular .............. 2.250.000,00

110 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente .................................. 1.800.000,00

120 - Secretaria Municipal de Saúde ............................................................... 1.800.000,00

130 - Secretaria Municipal de Ação Social ......................................................... 900.0000,00

TOTAL .................................................................................................. 15.000.000,00

 

II - DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO

01 - Legislativa .............................................................................................. 871.850,00

03 - Administração e Planejamento ................................................................ 2.848.650,00

04 - Agricultura ............................................................................................. 730.000,00

05 - Comunicações .......................................................................................  168.000,00

08 - Educação e Cultura ............................................................................... 4.161.000,00

09 - Energia e Recursos Minerais ...................................................................... 110.000,00

10 - Habitação e Urbanismo .......................................................................... 1.145.000,00

11 - Industria, Comércio e Serviços .................................................................... 70.000,00

13 - Saúde e Saneamento ............................................................................ 2.032.000,00

15 - Assistência e Previdência ........................................................................ 1.105.500,00

16 - Transporte .......................................................................................... 1.758.000,00

TOTAL................................................................................................... 15.000.000,00

 

Art. 4º Fica o chefe do poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art.Fica ainda o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita estimada, em qualquer mês do exercício financeiro, para atender insuficiência do caixa, na forma estabelecida no item II, art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art.Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM - FGV entre os meses de maio a dezembro de 1995 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.

 

Art.As dotações atribuídas as diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo órgão central da administração do Poder Executivo nos termos do art. 66 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art.O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo órgão financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art.Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de dezembro de 1995.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.