O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44, da Lei Orgânica Municipal e, considerando a necessidade e o interesse público em alterar o quantitativo das vagas do quadro, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I, das Leis nº 2.022 e 2.025, de 20 de dezembro de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações nos seguintes cargos, fazendo-se os devidos ajustes:
| CARGO | REFERÊNCIA | CARREIRA | QUANTITATIVO | 
| PROFESSOR | MAP1 | I | de 36 para 53 | 
|  | MAP4 | IV | de 25 para 30 | 
| GRUPO OCUPACIONAL | DENOMINAÇÃO | CARREIRA | QUANTITATIVO | 
| Portaria, Transporte, Oficina | Motorista | VI | de 60 para 62 | 
| Trab. Braçal | I | de 470 para 490 | |
| Fisco | F. de Rendas | VII | de 06 para 08 | 
Art. 2º Os Servidores que se submeteram ao Concurso Público nº 001/95, Prefeitura Municipal, serão convocados, observada a ordem de classificação, à medida em que tornar-se necessário o preenchimento das vagas alteradas de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.