O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44, da Lei Orgânica Municipal e, considerando a necessidade e o interesse público em alterar o quantitativo das vagas do quadro, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I, das Leis nº 2.022 e 2.025, de 20 de dezembro de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações nos seguintes cargos, fazendo-se os devidos ajustes:
CARGO |
REFERÊNCIA |
CARREIRA |
QUANTITATIVO |
PROFESSOR |
MAP1 |
I |
de 36 para 53 |
|
MAP4 |
IV |
de 25 para 30 |
GRUPO OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO |
CARREIRA |
QUANTITATIVO |
Portaria, Transporte, Oficina |
Motorista |
VI |
de 60 para 62 |
Trab. Braçal |
I |
de 470 para 490 |
|
Fisco |
F. de Rendas |
VII |
de 06 para 08 |
Art. 2º Os Servidores que se submeteram ao Concurso Público nº 001/95, Prefeitura Municipal, serão convocados, observada a ordem de classificação, à medida em que tornar-se necessário o preenchimento das vagas alteradas de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.