LEI Nº 2140, DE 14 DE MAIO DE 1996

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44, da Lei Orgânica Municipal e, considerando a necessidade e o interesse público em alterar o quantitativo das vagas do quadro, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Anexos I, das Leis nº 2.022 e 2.025, de 20 de dezembro de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações nos seguintes cargos, fazendo-se os devidos ajustes:

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 6º

 

CARGO

REFERÊNCIA

CARREIRA

QUANTITATIVO

PROFESSOR

MAP1

I

de 36 para 53

 

MAP4

IV

de 25 para 30

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO

CARREIRA

QUANTITATIVO

Portaria, Transporte, Oficina

Motorista

VI

de 60 para 62

Trab. Braçal

I

de 470 para 490

Fisco

F. de Rendas

VII

de 06 para 08

 

Art. 2º Os Servidores que se submeteram ao Concurso Público nº 001/95, Prefeitura Municipal, serão convocados, observada a ordem de classificação, à medida em que tornar-se necessário o preenchimento das vagas alteradas de que trata esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de maio do ano de 1996.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.