LEI Nº 2108, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995

 

ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI Nº 1.991, DE 9 DE AGOSTO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 44, § 1º, II, b, e d, 64, II, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.Os artigos abaixo indicados da Lei nº 1.991, de 9 de agosto de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12. ...........................................................................                

 

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:

a) Gabinete do Prefeito;

b) Procuradoria Geral do Município;

c) Assessoria Técnica;

d) Assessoria de Comunicação Social;

e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento.

 

II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:

a) Secretaria Municipal de Administração;

b) Secretaria Municipal de Finanças.

 

III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:

a) Secretaria Municipal de Educação e Desporto;

b) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

c) Secretaria Municipal de Agricultura, Obras e Abastecimento Popular;

d) Secretaria Municipal de Urbanização e Meio Ambiente;

e) Secretaria Municipal de Saúde;

f) Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 19. A execução das atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento, será feito através do departamento de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 32. ...........................................................................               

 

IV - Área de Fiscalização Tributária e Rendas

 

Art. 39. ...........................................................................      

 

II - Departamento de Esportes e Lazer;

 

III - Setor de Apoio ao Estudante e Serviços Gerais.

 

Art. 44. ...........................................................................      

 

I - Setor de Eventos Culturais;

 

II - Área de Biblioteca e Literatura;

 

III - Área de Turismo.

 

Art. 49. A Secretaria Municipal de Obras, Interior, Agricultura  e Abastecimento Popular, é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal tendo como âmbito de ação a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a construção, conservação, fiscalização de obras, transportes, oficina mecânica, carpintaria, agricultura, pecuária, eletrificação rural, cadastro dos produtores rurais, celebração de convênios e acordos com entidades privadas ou governamentais, visando a difusão de técnicas agrícolas e pastoris, promoção de medidas para o fortalecimento do associativismo e cooperativismo rural, controle e conferência do abastecimento de veículos da Secretaria.

 

Art. 50. A Secretaria Municipal de Obras, Interior, Agricultura e Abastecimento Popular, exercerá suas atividades através dos seguintes seguimentos:

 

I - Departamento de Engenharia e Projetos;

 

II - Departamento de Obras, Serviços, conservação e Manutenção;

 

III - departamento de Interior e Mecanização Agrícola;

 

IV - Departamento de Abastecimento Popular;

 

V - Setor de Transporte;

 

VI - Área de Oficina e Manutenção;

 

VII - Área de Apoio ao Produtor Rural;

 

VIII - Área de Estradas Vicinais;

 

IX - Administradores Distritais.

 

Art. 55. A Secretaria Municipal de Urbanização e Meio Ambiente é um órgão ligado diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a limpeza pública, conservação de parques, jardins, cemitérios, praças de esportes, estádio municipal, fiscalização de construções, posturas, autorização, controle e conferência do abastecimento de veículos da secretaria.

 

Art. 56. A Secretaria Municipal de Urbanização e Meio Ambiente, executará suas atividades através dos seguintes seguimentos:

 

I - Setor de Meio Ambiente;

 

II - Área de Meio Ambiente;

 

III - Área de Serviços Urbanos;

 

IV - Setor de Urbanização e Manutenção;

 

V - Área de Licenciamento e Postura.”

 

Art.Os Anexos I e II da Lei nº 1.991, de 9 de agosto de 1994, alterado pelas Leis nº 2.026, de 20 de dezembro de 1994 e nº 2.061, de 9 de maio de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

ANEXO I

CARGOS E PROVIMENTOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS (R$)

DISTRIBUIÇÃO

Procurador Geral do Município

1

CC1

1.422,10

Gabinete do Prefeito

Secretários Municipais

9

CC1

1.422,10

Um em cada secretaria

Chefe de Gabinete

1

CC1

1.422,10

Gabinete do Prefeito

Assessor Jurídico

3

CC2

1.053,98

Procuradoria Geral

Diretor de Departamento

12

CC2

1.053,98

Secretaria Municipal

Assessor Comunicação

1

CC2

1.053,98

Gabinete do Prefeito

Chefe de Setor

9

CC3

855,36

Secretaria Municipal

Assistente Gabinete

3

CC3

855,36

Gabinete do Prefeito

Administrador Distrital

3

CC4

657,82

Secretaria Municipal

Assessor Técnico

6

CC4

657,82

Secretaria Gabinete

Motorista Gabinete

1

CC4

657,82

Gabinete do Prefeito

Auxiliar Técnico

1

CC5

313,32

Secretaria Municipal

 

ANEXO II

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS (R$)

DISTRIBUIÇÃO

Chefe de Área

19

FC1

219,32

Um em cada Área

Encarregado de Turma

17

FC2

101,83

Um em cada Turma

 

Art. 3º Ficam revogadas, a alínea i do art. 18, o inciso I e II, do art. 19, as alíneas c, d, e, f, r e s, do art. 20, o inciso I, do art. 44, inciso II, do art. 50, inciso I, do art. 56, art. 76, 77, renumerando-se os demais, da Lei nº 1.991, de 9 de agosto de 1994.

 

Art.O Departamento de Esporte e Lazer e suas respectivas atribuições, da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, serão transferidos para a Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

 

Art.Os Departamentos, áreas e Administradores Distritais e suas respectivas atribuições da extinta Secretaria Municipal de Agricultura, Interior e Meio Ambiente serão transferidas para a Secretaria Municipal de Obras, Interior, Agricultura e Abastecimento Popular, com as alterações introduzidas por esta Lei.

 

Art.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir e alterar as nomenclaturas das Secretarias Municipais, de Educação; de Cultura Esporte e Turismo; de Transporte e Obras Públicas; de Serviços Urbanos; dos Departamentos, de Obras e Serviços; de Mecanização Agrícola e Meio Ambiente; de Interior; dos Setores, de Apoio ao Estudante; de Parques e Jardins; das Áreas, de Artefatos de Cimento e Madeira; de Licenciamento e Fiscalização; de Fiscalização Tributária, todos contidos na Lei nº 1.991, de 9 de agosto de 1994, fazendo-se os ajustes necessários, observadas as regras do art. 7º desta Lei.

 

Art.O Poder Executivo Municipal fará publicar, no prazo de trinta dias, a íntegra da Lei nº 1.991, de 9 de agosto de 1994, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.026, de 20 de dezembro de 1994; 2.061, de 9 de maio de 1995, e as resultantes desta Lei.

 

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de novembro de 1995.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.