O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelos artigos
44, § 1º, II, b e c, 64, XXII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 23, VI, da Lei nº
1.991, de 9 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. .......................................................................................................................
....................................................................................................................................
VI - Setor de
almoxarifado;
....................................................................................................................................”
Art. 2º Ficam alterados os
quantitativos de Chefe de Área e Encarregados de turmas, referente ao Anexo II,
passando o número de dezenove para dezoito e quinze para dezessete,
respectivamente, e Anexo I, passando o número de Chefes de Setor de dez para
onze, e a referência do cargo Chefe de Gabinete, de CC-2 para CC-1, todos da
Lei nº 1.991, de 9 de agosto de 1994.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.