O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 44, § 1º, II, "b" e, 64, XXII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os empregos da Carreira I, de que trata o Anexo I, da Lei nº 1.396, de 22 de janeiro de 1.986, "servente", transformados para "trabalhador braçal".
Parágrafo Único. Os empregos de que trata este artigo serão providos por simples enquadramento dos servidores da Administração.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.