LEI Nº 2014, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por excesso de arrecadação apurado até 31 de dezembro de 1994, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor fixado no Orçamento para o exercício de 1994.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto a distribuição do valor a que se refere o art. 1º desta Lei, nas diversas Unidades Orçamentárias, conforme as Atividades, Programa de Trabalho e Elemento de Despesa, constante da Lei Orçamentária do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de Novembro de 1.994.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.