LEI Nº 1948, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para e exercício de 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Ca mura Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1994, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em CR? 997.960.000,00 (Novecentos e noventa e sete milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II da Receita, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

CR$ 749.330.000,00

Receitas Tributarias

CR$ 45.620.000,00

Receita Patrimonial

CR$ 25.410.000,00

Receitas Serviços

CR$ 7.080.000,00

Receita de Transferências Correntes

CR$ 632.870.000,00

Outras Receitas Correntes

CR$ 38.350.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

CR$ 248.630.000,00

Operações de Crédito

CR$ 10.000.000,00

Alienação de Bens

CR$ 23.000.000,00

Transferências de Capital

CR$ 215.100.000,00

Outras Receitas de Capital

CR$ 530.000,00

TOTAL

CR$ 9 97.960.000,00

 

Art. 3º A despesa    será realizada na forma dos quadres analíticos constantes do Anexo II da Despesa, conforme discriminação seguinte:

 

1 - Câmara Municipal

CR$ 59.900.000,00

6,003%

2 - Gabinete do Prefeito

CR$ 28.000.000,00

2,806%

3 - Assessoria Técnica

CR$ 3.200.000,00

0,321%

4 - Sec. Mun. de Administração

CR$ 94.606.671,00

9,481%

5 - Sec. Mun. de Finanças

CR$ 27.950.000,00

2,801%

6 - Sec. Mun. de Educação

CR$ 277.200.000,00

27,777%

     - Ensino Superior e Outros Recursos

CR$ 18.889.800,00

1,893%

7 - Sec. Mun. Cultura, Esporte e Turismo

 CR$ 30.637.372,00

3,070%

8 - Sec. Mun. de Saúde

CR$ 78.393.329,00

7,856%

     - Fundo Mun. de Saúde

CR$ 34.000.000,00

3,407%

09 - Sec. Mun. Assistência Social

CR$ 41.600.000,00

4,169%

     - Fundo Municipal da Infância e Adolescência

CR$ 10.020.000,00

1,005%

10 - Sec. Mun. Desenvolvimento e Planejamento

CR$ 10.000.000,00

1,003%

11 - Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente

CR$ 87.168.172,00

8,735%

12 - Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbano

CR$ 156.800.000,00

15,713%

13 - Reserva de Contingência

CR$ 39.594.656,00

3,968%

TOTAL

CR$ 997.960.000,00

100,00%

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite do 30% (Trinta por cento) GO total da despesa fixada para o exercício, assim como aproveitar total ou parcialmente, mediante decreto a economia que se verificar em dotações orçamentarias para reforço de outras verbas, obedecidas as categorias econômicas, conforme Art. 43 §§ e Incisos da Lei He 4.320, de 17 de Março de 1964.

 

Art. 5º SUPRIMIDO.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% (Vinte por cento) do total da Receita estimada.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, a correção dos valores propostos nesta Lei, obedecidas as disposições do Art. 3º, § Único, Incisos I e II da Lei nº 1.918/93, nas condições ali explicitadas, utilizando o índice do IGPM/FGV, para apuração das variações no período.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia 01 de Janeiro de 1994.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, aos 14 dias do Mês de Dezembro de 1993.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.