O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Ca mura Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1994, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em CR? 997.960.000,00 (Novecentos e noventa e sete milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II da Receita, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
CR$
749.330.000,00 |
Receitas Tributarias |
CR$ 45.620.000,00 |
Receita Patrimonial |
CR$ 25.410.000,00 |
Receitas Serviços |
CR$ 7.080.000,00 |
Receita de Transferências Correntes |
CR$ 632.870.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
CR$ 38.350.000,00 |
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
CR$
248.630.000,00 |
Operações de Crédito |
CR$ 10.000.000,00 |
Alienação de Bens |
CR$ 23.000.000,00 |
Transferências de Capital |
CR$ 215.100.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
CR$ 530.000,00 |
TOTAL |
CR$
9 97.960.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadres analíticos constantes do Anexo II da Despesa, conforme discriminação seguinte:
1 - Câmara Municipal |
CR$ 59.900.000,00 |
6,003% |
2 - Gabinete do Prefeito |
CR$ 28.000.000,00 |
2,806% |
3 - Assessoria Técnica |
CR$ 3.200.000,00 |
0,321% |
4 - Sec. Mun. de Administração |
CR$ 94.606.671,00 |
9,481% |
5 - Sec. Mun. de Finanças |
CR$ 27.950.000,00 |
2,801% |
6 - Sec. Mun. de Educação |
CR$ 277.200.000,00 |
27,777% |
- Ensino Superior e Outros Recursos |
CR$ 18.889.800,00 |
1,893% |
7 - Sec. Mun. Cultura, Esporte e Turismo |
CR$ 30.637.372,00 |
3,070% |
8 - Sec. Mun. de Saúde |
CR$ 78.393.329,00 |
7,856% |
- Fundo Mun. de Saúde |
CR$ 34.000.000,00 |
3,407% |
09 - Sec. Mun. Assistência Social |
CR$ 41.600.000,00 |
4,169% |
- Fundo Municipal da Infância e Adolescência |
CR$ 10.020.000,00 |
1,005% |
10 - Sec. Mun. Desenvolvimento e Planejamento |
CR$ 10.000.000,00 |
1,003% |
11 - Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente |
CR$ 87.168.172,00 |
8,735% |
12 - Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbano |
CR$ 156.800.000,00 |
15,713% |
13 - Reserva de Contingência |
CR$ 39.594.656,00 |
3,968% |
TOTAL |
CR$
997.960.000,00 |
100,00% |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite do 30% (Trinta por cento) GO total da despesa fixada para o exercício, assim como aproveitar total ou parcialmente, mediante decreto a economia que se verificar em dotações orçamentarias para reforço de outras verbas, obedecidas as categorias econômicas, conforme Art. 43 §§ e Incisos da Lei He 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 5º SUPRIMIDO.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% (Vinte por cento) do total da Receita estimada.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, a correção dos valores propostos nesta Lei, obedecidas as disposições do Art. 3º, § Único, Incisos I e II da Lei nº 1.918/93, nas condições ali explicitadas, utilizando o índice do IGPM/FGV, para apuração das variações no período.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia 01 de Janeiro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.