O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 44
e 143, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos abaixo indicados da
Lei nº 1.973/1994, de 19 de abril de 1994, passam
a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a adquirir para doar ou comercializar área de terras destinadas à construção
habitacional para moradores do Município e aos servidores públicos municipais,
bem como a famílias de baixa renda do Município, observadas as condições
previstas nesta lei. (NR)
§ 1º Constituem famílias de baixa renda, aquelas
com renda familiar mensal de até três salários mínimos. (NR)
....................................................................................................................................
Art. 2º Fica estabelecido ainda os seguintes
requisitos a serem preenchidos pelos beneficiários: (NR)
I - não possuir outro imóvel na
circunscrição do Município, devidamente comprovado através de certidão negativa
expedida pela Secretaria Municipal de Finanças e acrescido com declaração
pública de no mínimo três testemunhas; (NR)
....................................................................................................................................
III - estar cadastrado como família de baixa renda na Secretaria Municipal de Ação Social e, sendo servidor público municipal, apenas o comprovante de contrato de trabalho. (NR)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.