LEI Nº 2005, DE 06 DE OUTUBRO DE 1994

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.973/1994, DE 19 DE ABRIL DE 1994, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E COMERCIALIZAR ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 44 e 143, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.Os artigos abaixo indicados da Lei nº 1.973/1994, de 19 de abril de 1994, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para doar ou comercializar área de terras destinadas à construção habitacional para moradores do Município e aos servidores públicos municipais, bem como a famílias de baixa renda do Município, observadas as condições previstas nesta lei. (NR)

 

§ Constituem famílias de baixa renda, aquelas com renda familiar mensal de até três salários mínimos. (NR)

 

....................................................................................................................................

 

Art. Fica estabelecido ainda os seguintes requisitos a serem preenchidos pelos beneficiários: (NR)

 

I - não possuir outro imóvel na circunscrição do Município, devidamente comprovado através de certidão negativa expedida pela Secretaria Municipal de Finanças e acrescido com declaração pública de no mínimo três testemunhas; (NR)

 

....................................................................................................................................

 

III - estar cadastrado como família de baixa renda na Secretaria Municipal de Ação Social e, sendo servidor público municipal, apenas o comprovante de contrato de trabalho. (NR)”

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de outubro de 1994.

 

Wilson Luiz Venturim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.