O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos arts. 44, e 66 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, um reajuste salarial de 30% (trinta por cento) em seus vencimentos, inclusive aos inativos e pensionistas, cargos comissionados e funções gratificadas.
Parágrafo Único. Inclui-se no reajuste os servidores de que tratam as Leis 1.755/90, de 21 de setembro de 1990 e 1.878/93, de 01 de fevereiro de 1993.
Art. 2º O valor do Salário Família a ser pago aos servidores, por dependente, será de R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos).
Art. 3º As despesas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1994.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.