O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir mensalmente por Decreto, os salários dos servidores de nível superior da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Planejamento e da Secretaria Municipal de Assistência Social, até ao nível correspondente ao que consta na Lei nº 1.734/90, de 30 de Agosto de 1990.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Fevereiro de 1993.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.