O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 44, § 1º, Inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um CRÉDITO ESPECIAL para apoio à SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO MARCOS, no valor de R$ 17.371,53 (dezessete mil, trezentos e setenta e um reais e cinqüenta e três centavos), para o custeio de despesas decorrentes no atendimento a pessoas carentes do município.
Art. 2º O CRÉDITO ESPECIAL de que trata a presente Lei, terá as seguintes classificações Orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência Médica e Sanitária
020600.13754282.083 - Apoio à Sociedade Beneficente São Camilo
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas
3.2.3.3 - Contribuições Correntes.................................................................... R$ 17.371,53
Art. 3º O CRÉDITO ESPECIAL a que se refere a presente Lei, será efetivado com anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
021.021 - Administração Geral
020600-13750212-062 - Manutenção das Atividades do Fundo de Saúde
3.0.0.0.00 - Despesas Correntes
3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio
3.1.1.0.00 – Pessoal
3.1.1.0.00 - Pessoal Civil............................................................................... R$ 17.371,53
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho do ano de 1994.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.