LEI Nº 1994, DE 23 DE AGOSTO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 44, § 1º, Inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um CRÉDITO ESPECIAL para apoio à SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO MARCOS, no valor de R$ 17.371,53 (dezessete mil, trezentos e setenta e um reais e cinqüenta e três centavos), para o custeio de despesas decorrentes no atendimento a pessoas carentes do município.

 

Art. 2º O CRÉDITO ESPECIAL de que trata a presente Lei, terá as seguintes classificações Orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência Médica e Sanitária

020600.13754282.083 - Apoio à Sociedade Beneficente São Camilo

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas

3.2.3.3 - Contribuições Correntes.................................................................... R$ 17.371,53

 

Art. 3º O CRÉDITO ESPECIAL a que se refere a presente Lei, será efetivado com anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

021.021 - Administração Geral

020600-13750212-062 - Manutenção das Atividades do Fundo de Saúde

3.0.0.0.00 - Despesas Correntes

3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio

3.1.1.0.00 – Pessoal

3.1.1.0.00 - Pessoal Civil............................................................................... R$ 17.371,53

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho do ano de 1994.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de Agosto de 1.994.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.