LEI Nº 1993, DE 19 DE AGOSTO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO § 3º DO ART. 192 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os recursos provenientes dos 3% (três por cento) da receita corrente do Município, que dispõe o § 3º do Art. 192 da Lei Orgânica Municipal, serão utilizados pela Coordenação Universitária Norte do Espírito Santo da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, para manutenção das atividades desenvolvidas pela Unidade de Ensino Superior sediada no Município de Nova Venécia, via Fundação Ceciliano Abel de Almeida.

 

Parágrafo Único. Os recursos deverão ser depositados em uma conta bancária especial da Fundação Ceciliano Abel de Almeida, denominada FCAA/CEUNES, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, para atender despesas da Unidade de ensino Superior sediada no Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º A Fundação Ceciliano Abel de Almeida prestará contas trimestralmente à Municipalidade dos recursos recebidos, e encaminhará relatório discriminado à Comissão de Educação da Câmara Municipal de Nova Venécia e ao Diretório Acadêmico "Onze de Março".

 

Parágrafo Único. A não prestação de contas de que trata este Artigo, implicará a suspensão da liberação dos recursos.

 

Art. 3º Esta Lei entra eu vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente a Lei Complementar nº 005/93, de 04 de Maio de 1993.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de Agosto de 1.994.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.