LEI COMPLEMENTAR Nº 05,
DE 05 DE MAIO DE 1993
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO
DO PARÁGRAFO 3º, ARTIGO 192 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Os recursos
provenientes dos 3% (três por cento) da receita corrente do Município, que
dispõe o parágrafo 3º do Artigo 192
da Lei Orgânica Municipal, serão utilizados pela Coordenação
da CEUNES para manutenção de atividades desenvolvidas pela Unidade de Ensino
Superior sediada no Município de Nova Venécia-ES.
§ 1º Os recursos
deverão ser depositados em uma conta especial da municipalidade e liberados
mediante solicitação pela Coordenação da CEUNES, para atender as despesas de
Custeio e Investimento.
§ 2º Cabe a Câmara
Municipal, através da Comissão de Educação, do Diretório Acadêmico "Onze
de Março" e do Conselho Municipal de Educação, fiscalizar a utilização dos
recursos liberados.
Art. 2º A Coordenação
da CEUNES, prestará contas trimestralmente a municipalidade, dos recursos
recebidos e encaminhará relatório discriminando ao Conselho Municipal de
Educação, ao Diretório Acadêmico "Onze de Março" e a Comissão de
Educação da Câmara Municipal.
Parágrafo
Único. A não prestação de contas de que
trata o Art. 2º desta Lei, implicará a suspensão da liberação dos recursos.
Art. 3º A partir da
publicação deste Lei, deixará esta municipalidade de arcar com quaisquer
despesas relacionadas a Custeio e Investimentos, promovidos pela CEUNES - Nova
Venécia.
Art. 4º Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.