LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 05 DE MAIO DE 1993
DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º, ARTIGO 192 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA
VENÉCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, aprova a seguinte Lei:
Art.
1º Os
recursos provenientes dos 3% (três por cento) da receita corrente do Município,
que dispõe o parágrafo
3º do Artigo 192 da Lei Orgânica Municipal, serão utilizados pela Coordenação da
CEUNES para manutenção de atividades desenvolvidas pela Unidade de Ensino
Superior sediada no Município de Nova Venécia-ES.
§
1º Os
recursos deverão ser depositados em uma conta especial da municipalidade e
liberados mediante solicitação pela Coordenação da CEUNES, para atender as
despesas de Custeio e Investimento.
§
2º Cabe
a Câmara Municipal, através da Comissão de Educação, do Diretório Acadêmico
"Onze de Março" e do Conselho Municipal de Educação, fiscalizar a
utilização dos recursos liberados.
Art.
2º A
Coordenação da CEUNES, prestará contas trimestralmente a municipalidade, dos
recursos recebidos e encaminhará relatório discriminando ao Conselho Municipal
de Educação, ao Diretório Acadêmico "Onze de Março" e a Comissão de
Educação da Câmara Municipal.
Parágrafo
Único. A
não prestação de contas de que trata o Art. 2º desta Lei, implicará a suspensão
da liberação dos recursos.
Art.
3º A
partir da publicação deste Lei, deixará esta municipalidade de arcar com
quaisquer despesas relacionadas a Custeio e Investimentos, promovidos pela
CEUNES - Nova Venécia.
Art.
4º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.