O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 44, § 1º, Inciso II, Alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial para apoio à Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Marcos, no valor de CR$ 7.500.000,00 (Sete milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para custear despesas decorrentes de atendimento a pessoas carentes do Município.
Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente Lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13 – Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência Médica e Sanitária
020600.13754282.082 - Apoio à Sociedade Beneficente São Camilo
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas
3.2.3.3 - Contribuições Correntes..................................................... CR$ 7.500.000,00
Art. 3º O Crédito Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13 – Saúde e Saneamento
75 - Saúde
025 - Edificações Públicas
020600.13750251.030 - Construção Postos de Saúde
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações........................................................... CR$ 7.500.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Abril de 1994.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.