O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no Art. 44, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Suplementar Especial no valor de CR$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros reais), para auxílio na construção do Abatedouro Municipal, Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º O Crédito Suplementar Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
025 - Edificações Publicas
021000.03070251.081 - Apoio e Construção do Abatedouro Municipal
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações........................................................... CR$ 5.000.000,00
Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04 - Agricultura
14 - Produção Vegetal
075 - Defesa Sanitária Vegetal
020900.04140751.044 - Aquisição Laboratório Pesquisa Solo
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente.................................... CR$ 5.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.