LEI Nº 1961, DE 15 DE MARÇO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no Art. 44, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Suplementar Especial no valor de CR$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros reais), para auxílio na construção do Abatedouro Municipal, Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º O Crédito Suplementar Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

025 - Edificações Publicas

021000.03070251.081 - Apoio e Construção do Abatedouro Municipal

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações........................................................... CR$ 5.000.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

04 - Agricultura

14 - Produção Vegetal

075 - Defesa Sanitária Vegetal

020900.04140751.044 - Aquisição Laboratório Pesquisa Solo

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente.................................... CR$ 5.000.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de Março de 1994.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.