O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Referência do Cargo de Provimento em Comissão de Técnico Agrícola, de CC-4 para CC-3, constante do Anexo II, a que se refere ao Art. 47 da Lei Municipal nº 1.395/86, subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.