LEI Nº 1908, DE 22 DE JUNHO DE 1993

 

Altera a referência do cargo de provimento em Comissão de Técnico Agrícola.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Referência do Cargo de Provimento em Comissão de Técnico Agrícola, de CC-4 para CC-3, constante do Anexo II, a que se refere ao Art. 47 da Lei Municipal nº 1.395/86, subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do Mês de Junho de 1993.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.