LEI Nº 1884, DE 02 DE MARÇO DE 1993

 

Cria área e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criada e incluída ao Anexo III, a que se refere ao Artigo 47, da Lei nº 1.395/86, a Função de Encarregado da Área de Pessoal e a Função da Área de Contabilidade, referência FC-1, subordinadas a Secretaria municipal de Administração SEAD e Secretária Municipal de Finanças - SEFI, respectivamente.

 

Art. 2º Fica criado e incluído ao Anexo II a que se refere ao Artigo 47 da Lei nº 1.395/86, 48 (Quarenta e oito) cargos de Professor, Ref. CC-8, 25 (Vinte e cinco) cargos de Ajudante de Serviços, Ref. CC-11, 16 (Dezesseis) cargos de Serventes Escolar, ref. CC-11, 10 (Dez) Cargos de Auxiliar de Creche, Ref. CC-11, 07 (Sete) cargos de Aux. De Secretária Escolar, ref. CC-8, 08 (Oito) Cargos de Vigia Escolar, Ref. CC-11, 05 (Cinco) Cargos de Supervisor Escolar, Ref. CC-4, 02 (Dois) Cargos de Orientador Educacional, Ref. CC-4, 03 (Três) Cargos de Auxiliar Administrativo, Ref. CC-10, 02 (Dois) Cargos de Escriturário, Ref. CC-7, 03 (Três) Cargos de Pedreiro, Ref. CC-10, 01 (Hum) Cargo de Carpinteiro, Ref. CC-10 e 01 (Hum) Cargo de Eletricista, Ref. CC-10, todos de provimento em Comissão.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Fevereiro de 1993.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 02 dias do mês de Março de 1993.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.