O Cidadão Zenor Pedrosa Rocha, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do
Espírito Santo, em uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara decretou
e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto ao vigente orçamento da Despesa, um Crédito
Suplementar de Cr$ 917.000,00 (novecentos e dezessete mil cruzeiros), para
suplementação das seguintes verbas:
22.8.33.1 Educação Municipal 50.000,00
302.8.63.3 Água – Material de
Consumo 10.000,00
306.8.91.4 Jardim – Despesas
Diversas 58.000,00
307.8.85.1 Limpeza Pública –
Diaristas 50.000,00
310.8.89.3 Mercado e Mat. – Mat. de
Construção 2.000.00
40.8.82.1 Conserv.
De Estradas – Diaristas
50.000,00
40.8.82.4 Peças para o trator e bascolantes
30.000,00
43.8.81.1 Ruas – Diaristas 72.000,00
440.8.82.4 Cont. Const. Estradas e
Pontes 240.000,00
62.8.98.4 Campo Futebol
120.000,00
65.8.99.4 Imprevistos
35.000,00
114.8.12.4 Porcentagens aos Fiscais 50.000,00
Total Cr$ 917.000,00
Art. 2º Os necessários recursos advem das anulações das
verbas abaixo relacionadas, no total de (trezentos vinte quatro mil vinte três
cruzeiros e cincoenta centavos)
Cr$ 324.023,50, e de excesso de arrecadação do corrente
exercício.
00.8.02.3
Câmara Municipal
4.450,00
10.8.02.4
Gabinete do Prefeito
300,00
15.8.13.4
Salário Família
3.850,00
20.8.25.4
Ajuda Custas Delegado Civil 300,00
111.6.07.3
Contadoria
5.000,00
114.8.12.0
Serviço de Arrecadação
10.000,00
22.8.33.4
Educação Pública
6.000,00
24.8.51.4
Distribuição de Sementes
6.881,00
301.8.63.4
Calçamentos
10.242,50
307.8.51.1
Limpeza Pública
29.000,00
40.8.82.1
Conservação de Estradas
48.000,00
440.8.82.4
Const. Estradas e Pontes
30.000,00
442.8.81.4
Alargamento de Ruas
55.000,00
61.8.94.4
Ocidente do Trabalho
10.000,00
62.9.98.4
Auxiliar e Subvenções
95.000,00
65.8.99.4
Despesas Diversas
10.000,00
Total
Cr$ 324.023,50
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.