LEI Nº 1820, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO APURADO NO EXERCÍCIO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação até o limite de 50% (cinqüenta por cento), sobre o valor fixado no orçamento para o exercício de 1991.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de dezembro de 1991.

               

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.