O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1991, discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a receita em Cr$ 702.549.755,00 (setecentos e dois milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e cinco cruzeiros).
Art. 2º A receita será realiza mediante arrecadação de tributos na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:
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   RECEITAS
  CORRENTES  | 
  
   Cr$ 526.927.644,00  | 
 
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   Receitas Tributárias  | 
  
   Cr$ 47.467.525,00  | 
 
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   Receita Patrimonial  | 
  
   Cr$ 18.236.125,00  | 
 
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   Receita Industrial  | 
  
   Cr$ 60.000,00  | 
 
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   Receita de Transferências Correntes  | 
  
   Cr$ 454.609.860,00  | 
 
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   Receitas Diversas  | 
  
   Cr$ 6.554.134,00  | 
 
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   RECEITAS
  DE CAPITAL  | 
  
   Cr$ 175.622.111,00  | 
 
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   Operações de Crédito  | 
  
   Cr$ 1.940.000,00  | 
 
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   Alienação de Bens  | 
  
   Cr$ 156.300,00  | 
 
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   Transferências de Capital  | 
  
   Cr$ 173.182.746,00  | 
 
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   Outras Receitas de Capital  | 
  
   Cr$ 343.065,00  | 
 
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   TOTAL  | 
  
   Cr$ 702.549.755,00  | 
 
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexo I a IX, conforme discriminação seguinte:
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   01 - Câmara Municipal...................................................................6,00%  | 
  
   Cr$ 42.152.985,00  | 
 
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   02 - Gabinete do Prefeito................................................................4,54%  | 
  
   Cr$ 31.895.758,00  | 
 
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   03 - Assessoria Técnica..................................................................3,17%  | 
  
   Cr$ 22.270.827,00  | 
 
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   04 - Secretaria Municipal de Administração......................................13,06%  | 
  
   Cr$ 91.753.000,00  | 
 
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   05 - Secretaria Municipal de Finanças...............................................6,53%  | 
  
   Cr$ 45.876.500,00  | 
 
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   06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura...............................29,00%  | 
  
   Cr$
  203.739.429,00  | 
 
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   07 - Secretaria Municipal de Saúde..................................................9,33%  | 
  
   Cr$
  65.547.892,00  | 
 
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   08 - Secretaria Municipal de Assistência Social..................................9,00%  | 
  
   Cr$
  63.229.477,00  | 
 
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   09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.....................14,37%  | 
  
   Cr$
  100.956.400,00  | 
 
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   10 - Secretaria Municipal de Agricultura...........................................5,00%  | 
  
   Cr$
  35.127.487,00  | 
 
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   TOTAL  | 
  
   Cr$
  702.549.755,00  | 
 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada para o exercício, assim como aproveitar total ou parcialmente, mediante Decreto, a economia que se verificar em Dotações Orçamentárias para reforço de outras verbas, obedecidas as categorias econômicas, conforme artigo 43 e §§ e incisos da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964, até o limite acima mencionado.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia 1º de janeiro de 1991.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.