LEI Nº 1771, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1991, discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a receita em Cr$ 702.549.755,00 (setecentos e dois milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e cinco cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realiza mediante arrecadação de tributos na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$ 526.927.644,00

Receitas Tributárias

Cr$ 47.467.525,00

Receita Patrimonial

Cr$ 18.236.125,00

Receita Industrial

Cr$ 60.000,00

Receita de Transferências Correntes

Cr$ 454.609.860,00

Receitas Diversas

Cr$ 6.554.134,00

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 175.622.111,00

Operações de Crédito

Cr$ 1.940.000,00

Alienação de Bens

Cr$ 156.300,00

Transferências de Capital

Cr$ 173.182.746,00

Outras Receitas de Capital

Cr$ 343.065,00

TOTAL

Cr$ 702.549.755,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexo I a IX, conforme discriminação seguinte:

 

01 - Câmara Municipal...................................................................6,00%

Cr$ 42.152.985,00

02 - Gabinete do Prefeito................................................................4,54%

Cr$ 31.895.758,00

03 - Assessoria Técnica..................................................................3,17%

Cr$ 22.270.827,00

04 - Secretaria Municipal de Administração......................................13,06%

Cr$ 91.753.000,00

05 - Secretaria Municipal de Finanças...............................................6,53%

Cr$ 45.876.500,00

06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura...............................29,00%

Cr$ 203.739.429,00

07 - Secretaria Municipal de Saúde..................................................9,33%

Cr$ 65.547.892,00

08 - Secretaria Municipal de Assistência Social..................................9,00%

Cr$ 63.229.477,00

09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.....................14,37%

Cr$ 100.956.400,00

10 - Secretaria Municipal de Agricultura...........................................5,00%

Cr$ 35.127.487,00

TOTAL

Cr$ 702.549.755,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada para o exercício, assim como aproveitar total ou parcialmente, mediante Decreto, a economia que se verificar em Dotações Orçamentárias para reforço de outras verbas, obedecidas as categorias econômicas, conforme artigo 43 e §§ e incisos da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964, até o limite acima mencionado.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia 1º de janeiro de 1991.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de dezembro de 1990.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.