O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo e incluídos na Lei nº 1.759/90, bem como as carreiras e quantidade de vagas conforme tabela:
| 
   CARGO  | 
  
   REFERÊNCIA  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   CARREIRA  | 
 
| 
   Professor  | 
  
   MAP 1  | 
  
   120  | 
  
   I  | 
 
| 
   Professor  | 
  
   MAP 2  | 
  
   15  | 
  
   II  | 
 
| 
   Professor  | 
  
   MAP 3  | 
  
   15  | 
  
   III  | 
 
| 
   Professor  | 
  
   MAP 4  | 
  
   -  | 
  
   IV  | 
 
| 
   Professor  | 
  
   MAP 5  | 
  
   20  | 
  
   V  | 
 
| 
   Secretária Escolar  | 
  
   -  | 
  
   02  | 
  
   II  | 
 
| 
   Aux. Secretaria Escolar  | 
  
   -  | 
  
   16  | 
  
   I  | 
 
| 
   Orientador Escolar  | 
  
   MAP 5  | 
  
   08  | 
  
   V  | 
 
| 
   Supervisor Escolar  | 
  
   MAP 5  | 
  
   06  | 
  
   V  | 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.