O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo e incluídos na Lei nº 1.759/90, bem como as carreiras e quantidade de vagas conforme tabela:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
Professor |
MAP 1 |
120 |
I |
Professor |
MAP 2 |
15 |
II |
Professor |
MAP 3 |
15 |
III |
Professor |
MAP 4 |
- |
IV |
Professor |
MAP 5 |
20 |
V |
Secretária Escolar |
- |
02 |
II |
Aux. Secretaria Escolar |
- |
16 |
I |
Orientador Escolar |
MAP 5 |
08 |
V |
Supervisor Escolar |
MAP 5 |
06 |
V |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.