O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo e incluídos na Lei nº 1.759/90, bem como as carreiras e quantidade de vagas conforme tabela:
| CARGO | REFERÊNCIA | QUANTIDADE | CARREIRA | 
| Professor | MAP 1 | 120 | I | 
| Professor | MAP 2 | 15 | II | 
| Professor | MAP 3 | 15 | III | 
| Professor | MAP 4 | - | IV | 
| Professor | MAP 5 | 20 | V | 
| Secretária Escolar | - | 02 | II | 
| Aux. Secretaria Escolar | - | 16 | I | 
| Orientador Escolar | MAP 5 | 08 | V | 
| Supervisor Escolar | MAP 5 | 06 | V | 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.