LEI Nº 1819, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991

 

COMPLEMENTAÇÃO A LEI Nº 1.759/90, COM CRIAÇÃO DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo e incluídos na Lei nº 1.759/90, bem como as carreiras e quantidade de vagas conforme tabela:

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

CARREIRA

Professor

MAP 1

120

I

Professor

MAP 2

15

II

Professor

MAP 3

15

III

Professor

MAP 4

-

IV

Professor

MAP 5

20

V

Secretária Escolar

-

02

II

Aux. Secretaria Escolar

-

16

I

Orientador Escolar

MAP 5

08

V

Supervisor Escolar

MAP 5

06

V

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de dezembro de 1991.

               

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.