O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.586/88, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Fica fixado
definitivamente em 40 BTNs, o valor da gratificação
mensal a favor da professora da Rede Estadual de Ensino Tulse
Falqueto Pereira, matrícula nº 8567”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.