LEI Nº 1586, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1988

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1989.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, para o Exercício Financeiro de 1989, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cz$ 2.639.340.000,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta e nove milhões, trezentos e quarenta mil cruzados).

Art. 1º Fica fixado definitivamente em 40 BTNs, o valor da gratificação mensal a favor da professora da Rede Estadual de Ensino Tulse Falqueto Pereira, matrícula nº 8567. (Redação dada Pela Lei nº 1699/1989)

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e de acordo com o Resumo Geral da Receita, que integra a presente Lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações no Orçamento e no Código Tributário Municipal, provenientes da promulgação da Constituição Federal e Leis Complementares.

 

Art. 4º A despesa será realizada na forma do Anexo II do Decreto Lei nº 1875, de 15 de julho de 1981, constante desta Lei e conforme discriminação seguinte:

 

I – POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS

 

Câmara Municipal................................................................................ Cz$ 118.900.000,00

Gabinete do Prefeito............................................................................ Cz$ 119.700.000,00

Assessoria Técnica................................................................................ Cz$ 13.000.000,00

Secretaria Municipal de Administração..................................................... Cz$ 311.500.000,00

Secretaria Municipal de Finanças............................................................ Cz$ 157.240.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos..................................... Cz$ 981.000.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.............................................. Cz$ 516.000.000,00

Secretaria Municipal de Saúde e Assist. Social.......................................... Cz$ 422.000.000,00

TOTAL......................................................................................... Cz$ 2.639.340.000,00

 

II – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

Despesas Correntes.......................................................................... Cz$ 2.324.840.000,00

Despesas de Capital............................................................................ Cz$ 314.500.000,00

 

Parágrafo Único. A dotação orçamentária constante do Projeto do Orçamento Original, designada para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente terá os seus valores integrados à dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Obra e Serviços Urbanos, integrando os seus valores a ela, na conformidade com a codificação de cada uma de suas parcelas.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Realizar operações de crédito por antecipação de Receita, até o limite de 20% (vinte por cento) do Total da Receita estimada, observando o disposto na Resolução nº 62 do Senado Federal;

 

II – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Total da Despesa fixada para o exercício, obedecida as disposições contidas no Art. 43, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

II - Fica elevado em mais 50% (cinquenta por cento) sobre o total da Receita Prevista para o exercício de 1989, a autorização para abertura de Créditos Suplementares, constantes do Artigo 5º, ítem II da Lei Municipal nº 1.586/88. (Redação dada pela Lei nº 1665/1989)

 

II - Fica elevado em mais 80% (oitenta por cento) sobre o total da Receita Prevista para o exercício de 1989, a autorização para abertura de Créditos Suplementares, constantes do artigo 5º, item II da Lei Municipal nº 1.586/88. (Redação dada pela Lei nº 1678/1989)

 

II - Fica elevado em mais 50% (cinquenta por cento) sobre o total da Receita prevista para o exercício de 1989, a autorização para abertura de créditos suplementares, constantes do Artigo 5º, item II, da Lei Municipal nº 1.586/88. (redação dada pela Lei nº 1698/1989)

 

Art. 6º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações na forma do Art. 4º, Inciso II, da presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, ao 1º dia do mês de dezembro de 1988.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.