O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.568/88, passando a vigorar a seguinte redação:
“Fica fixado
definitivamente em 40 BTNs, o valor da gratificação
mensal a favor dos professores da Rede Estadual de Ensino Alzenira
Bellucio de Azevedo, matricula nº 0504, Maria Auzilia Gomes Pereira, matricula nº 8567 e Odete Rodrigues
de Souza, matricula nº 8323, para cada uma.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.